Você que está gestante pode receber até R$ R$ 6.072,00 de salário maternidade.

Você sabia que, mesmo estando desempregada, pode ter direito a receber esse benefício?
Já ajudamos centenas de mamães a garantirem seus direitos de forma rápida, segura e sem burocracia!

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SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO:

AS NOVAS REGRAS

✅ Pode ser solicitado por gestantes ou mães de crianças com até 5 anos de idade.

✅ O pagamento pode chegar a até R$ 6.072,00 para as gestantes desempregadas. 

✅ O valor pode ser recebido em parcela única ou em até 4 meses, garantindo mais tranquilidade para você e seu bebê.

Você pode receber até R$ 6.072,00

O Salário-Maternidade é um direito garantido por lei. Pode ser solicitado tanto por gestantes quanto por mães de crianças com até 5 anos de idade, incluindo também casos de adoção ou guarda judicial (neste casos crianças que tenham até 12 anos). Mesmo desempregadas, as gestantes podem ter direito ao benefício, que pode chegar a até R$ 6.072,00, pago em parcela única ou em até quatro meses.

SALÁRIO MATERNIDADE

Alteração na regra de acesso para trabalhadoras AUTÔNOMAS, FACULTATIVAS e MEIs (Microempreendedoras Individuais). A partir de agora, basta uma contribuição ao INSS para que estas profissionais tenham direito ao benefício, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a exigência de um período mínimo de dez contribuições anuais.

Detalhes da mudança:

✅ CARÊNCIA: O fim da carência mínima de dez contribuições.
✅ NOVOS REQUISITOS: Agora, é necessário apenas uma contribuição válida para ter direito ao salário-maternidade.
✅ IMPACTO: A medida busca corrigir desigualdades históricas e garantir segurança financeira a mais mulheres em um momento importante da vida familiar.

Quem são beneficiados pela mudança:

• Trabalhadoras autônomas
• Microempreendedoras Individuais (MEIs)
• Trabalhadoras facultativas
• Seguradas especiais

Viviane Fagundes

É especializada em auxiliar mamães e gestantes na solicitação do salário-maternidade.
Contamos com equipe preparada e estrutura completa para oferecer um atendimento humanizado, ágil e transparente, sempre com o compromisso de garantir que você receba o que tem direito.

Nosso Escritório é sempre ligado ao direito previdenciário, oferecendo atendimento personalizado aos clientes, com assessoria jurídica e consultiva, objetivando o planejamento e a concessão do melhor benefício previdenciário.

Defendemos os segurados contra as arbitrariedades cometidas pelo INSS, que nega sem qualquer fundamento os benefícios pelo qual o segurado tem direito.

Ei, Papai!

Você sabia que o Salário-Maternidade também pode ser um direito dos homens?

Em situações de adoção, guarda judicial ou até mesmo no caso de falecimento da mãe, o pai pode receber esse benefício para garantir apoio financeiro e estar presente nos primeiros meses de vida do(a) filho(a). Esse é um direito previsto em lei e pode fazer toda a diferença na vida da sua família.

Perguntas frequentes

Sim. Quem sofre aborto espontâneo até a 20ª semana de gestação pode ter direito a benefício previdenciário do INSS. Clique em “Saiba mais” para verificar os requisitos e como solicitar.

Sim! A partir da 20ª semana de gestação, a pessoa que sofre aborto espontâneo ou natimorto pode ter direito ao salário-maternidade.
Quer saber se tem direito e como solicitar? Fale com nossa equipe e tire todas as dúvidas.

Sim. O salário-maternidade é garantido por lei para quem passa por perda gestacional a partir da 23ª semana.
Esse benefício serve para auxiliar no seu período de recuperação física e emocional.
Clique em “Saiba mais” e entenda como garantir seu direito.

O benefício é pago em uma conta que o governo abre especificamente para o recebimento. Assim que liberado, basta levar a liberação do benefício com sua documentação.

A análise é rápida e você recebe o retorno em poucos dias.

Pode ser feito em 4 parcelas ou em parcela única, dependendo do caso.

Se seu(a) filho(a) tiver até 5 anos, você pode pedir o benefício.

Sim. Pode ter direito ao SALÁRIO MATERNIDADE, desde que cumpra com alguns requsitos e um deles é da criança tem que ter até 12 anos de idade na data da adoção.

Sim! De acordo com a nova regra do INSS (IN nº 188/2025), é possível receber até dois salários-maternidade.

Basta ter feito ao menos uma contribuição ao INSS antes do parto em cada vínculo, por exemplo:

1º emprego formal (CLT) ou cargo público;

2º como autônoma ou MEI.

Assim, você pode receber um salário por cada atividade — ou seja, salário-maternidade em dobro!

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