Publicado em Fabio Donizete OliveiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Eu Fábio indico D.Viviane Fagundes pela sua capacidade de orientar, acompanhar todos os clientes como profissional na sua área com seu conhecimento e capacitação em cada caso que esteja atuando como muita determinação e com muita dedicação.Publicado em Marlon MuellerTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótima profissional, prestativa e ágil.Publicado em Jennifer AparecidaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Super recomendo advogada top ♥️🙏Publicado em Bia SouzaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional, capacidade, e incrível. Parabéns pelo trabalho, ajudou minha mãe na aposentadoria dela, depois de anos tentando..Publicado em Silvana SouzaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Depois de muito tempo várias negações a Viviane Fagundes conseguiu minha aposentadoria. Sou muito grata a ela, muito maravilhosaPublicado em Barbeiro ProTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. A melhor advogada super atenciosa e proficional indico de olhos fechadosPublicado em Gislaine TobiasTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Eficiência e prontidão, super hiper mega recomendo!!!Publicado em Lidia CarvalhoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional, atenciosa, educada, super recomendo! Gratidão pelo trabalho!Publicado em Raquel Da Silva PereiraTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Pra mim como advogada é uma excelente profissional por que eu tinha procurando outros profissionais e nunca dava certo eu estava tentando desde que milha filha tinha 3 anos de idade, e quando procurei ela a única pessoa que não desistiu do meu caso foi a Viviane, que fez de tudo pra dar certo o meu benefício, me apoio me incentivo a não desistir e sempre dizendo que ia dar certo e nunca desistindo e sempre tentando de novo e com muita fé em Deus que íamos conseguir e conseguimos graças à ela e a fé em Deus e sou muito grata a ela é por isso ela é uma ótima profissional.
✅ Pode ser solicitado por gestantes ou mães de crianças com até 5 anos de idade.
✅ O pagamento pode chegar a até R$ 6.072,00 para as gestantes desempregadas.
✅ O valor pode ser recebido em parcela única ou em até 4 meses, garantindo mais tranquilidade para você e seu bebê.
O Salário-Maternidade é um direito garantido por lei. Pode ser solicitado tanto por gestantes quanto por mães de crianças com até 5 anos de idade, incluindo também casos de adoção ou guarda judicial (neste casos crianças que tenham até 12 anos). Mesmo desempregadas, as gestantes podem ter direito ao benefício, que pode chegar a até R$ 6.072,00, pago em parcela única ou em até quatro meses.
Alteração na regra de acesso para trabalhadoras AUTÔNOMAS, FACULTATIVAS e MEIs (Microempreendedoras Individuais). A partir de agora, basta uma contribuição ao INSS para que estas profissionais tenham direito ao benefício, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a exigência de um período mínimo de dez contribuições anuais.
Detalhes da mudança:
✅ CARÊNCIA: O fim da carência mínima de dez contribuições.
✅ NOVOS REQUISITOS: Agora, é necessário apenas uma contribuição válida para ter direito ao salário-maternidade.
✅ IMPACTO: A medida busca corrigir desigualdades históricas e garantir segurança financeira a mais mulheres em um momento importante da vida familiar.
Quem são beneficiados pela mudança:
• Trabalhadoras autônomas
• Microempreendedoras Individuais (MEIs)
• Trabalhadoras facultativas
• Seguradas especiais
É especializada em auxiliar mamães e gestantes na solicitação do salário-maternidade.
Contamos com equipe preparada e estrutura completa para oferecer um atendimento humanizado, ágil e transparente, sempre com o compromisso de garantir que você receba o que tem direito.
Nosso Escritório é sempre ligado ao direito previdenciário, oferecendo atendimento personalizado aos clientes, com assessoria jurídica e consultiva, objetivando o planejamento e a concessão do melhor benefício previdenciário.
Defendemos os segurados contra as arbitrariedades cometidas pelo INSS, que nega sem qualquer fundamento os benefícios pelo qual o segurado tem direito.
Você sabia que o Salário-Maternidade também pode ser um direito dos homens?
Em situações de adoção, guarda judicial ou até mesmo no caso de falecimento da mãe, o pai pode receber esse benefício para garantir apoio financeiro e estar presente nos primeiros meses de vida do(a) filho(a). Esse é um direito previsto em lei e pode fazer toda a diferença na vida da sua família.
Perguntas frequentes
Sim. Quem sofre aborto espontâneo até a 20ª semana de gestação pode ter direito a benefício previdenciário do INSS. Clique em “Saiba mais” para verificar os requisitos e como solicitar.
Sim! A partir da 20ª semana de gestação, a pessoa que sofre aborto espontâneo ou natimorto pode ter direito ao salário-maternidade.
Quer saber se tem direito e como solicitar? Fale com nossa equipe e tire todas as dúvidas.
Sim. O salário-maternidade é garantido por lei para quem passa por perda gestacional a partir da 23ª semana.
Esse benefício serve para auxiliar no seu período de recuperação física e emocional.
Clique em “Saiba mais” e entenda como garantir seu direito.
O benefício é pago em uma conta que o governo abre especificamente para o recebimento. Assim que liberado, basta levar a liberação do benefício com sua documentação.
A análise é rápida e você recebe o retorno em poucos dias.
Pode ser feito em 4 parcelas ou em parcela única, dependendo do caso.
Se seu(a) filho(a) tiver até 5 anos, você pode pedir o benefício.
Sim. Pode ter direito ao SALÁRIO MATERNIDADE, desde que cumpra com alguns requsitos e um deles é da criança tem que ter até 12 anos de idade na data da adoção.
Sim! De acordo com a nova regra do INSS (IN nº 188/2025), é possível receber até dois salários-maternidade.
Basta ter feito ao menos uma contribuição ao INSS antes do parto em cada vínculo, por exemplo:
1º emprego formal (CLT) ou cargo público;
2º como autônoma ou MEI.
Assim, você pode receber um salário por cada atividade — ou seja, salário-maternidade em dobro!
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